A prática de fornecimento de amostras-grátis é corriqueira e se constitui em manobra utilizada pelos laboratórios farmacêuticos, visando divulgar seus produtos, apresentando-os à classe médica a fim de demonstração ou mesmo para evocar a sua lembrança.
Novos lançamentos e medicamentos aos quais se queira alavancar as vendas são gratuitamente fornecidos aos médicos.
Segundo parecer do Cremesp, "nessa rotina, o médico não aufere nenhum benefício financeiro – simplesmente recebe sem ônus os medicamentos e, conhecedor dos problemas e situação financeira de seus pacientes, procura, de alguma forma, minorar estas dificuldades, fornecendo os remédios. O médico não comete deslize ético tendo tal atitude, quer atue em consultório privado, quer atue em UBS. Pelo contrário: atende ao Art. 2º do Código de Ética Médica, que diz: 'o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional'."
A resolução RDC 60 da Anvisa trouxe novas exigências para a distribuição de amostras grátis.
Para evitar um tratamento incompleto, no caso dos antibióticos, os profissionais deverão entregar ao paciente a quantidade suficiente para o tratamento. Amostras de anticoncepcionais devem ser entregues 100%, ou seja, com o mesmo número de pílulas do medicamento original. E a partir e agora, é norma a expressão "venda proibida", antes apenas uma recomendação. Os médicos, dentistas e veterinários passam a ser responsáveis pela conservação e pela validade do estoque de amostras mantido no consultório.
(Centro de Bioética do Cremesp)
(Parecer 57.662/99, do Cremesp http://migre.me/kn62S)
(RDC 60, de 12/12/2012, da Anvisa)
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