Trata-se de situação complexa em que, qualquer que tenha sido a decisão do médico, esta poderá sempre ser questionada.
Os princípios de Beneficência, Não-Maleficência e Autonomia pouco servirão, uma vez que, supõe-se, o médico desejará beneficiar e não prejudicar a todos, respeitando também a autonomia de todos.
Nesta hora poderá ser de valia, no entanto, o princípio de Justiça: é o que fala da obediência, por parte do profissional, aos usos e costumes (moral) da comunidade, ou à legislação e sua jurisprudência, na sociedade. Obediência essa que poderá até mesmo afrontar os juízos de valores próprios do profissional.
Com base na Justiça, o critério de se priorizar o doente que se achar em situação mais crítica (risco maior de morte) é o que deverá prevalecer. Pode-se considerar que, para o menos grave, poderá existir ainda outra oportunidade.
Entretanto, a autonomia poderá ser levada em conta quando houver manifestação clara do doente (ou de sua família), no sentido de querer (ou não) ser atendido.
A expectativa de maior qualidade – e quantidade – de vida é outro critério, o qual colocaríamos hierarquicamente após os anteriores. Exemplificando (e radicalizando), um paciente oncológico, em fase terminal, ou um idoso, em idêntico estado, serão despriorizados no atendimento se o outro for um jovem, traumatizado de crânio, vítima de acidente.
Outros critérios, como os prevalecentes em alguns estados dos EUA, como o de se dar preferência a quem não se expôs voluntariamente a riscos (como no caso do uso de cinto de segurança, não ingestão de álcool, realização de exames periódicos para prevenção de episódios agudos de doenças etc), podem até ser considerados, mas afrontam nossa postura ética (antes de tudo, pessoal).
O que não dizer daqueles que, em uma Unidade de Pronto Atendimento, sentindo-se justiceiros, não hesitariam em sentenciar: "entre o policial e o bandido, em igualdade de condições, é claro que eu atendo antes o policial!"?
(Parecer 34.869/00, do Cremesp http://migre.me/ktF0E)
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