quinta-feira, 10 de julho de 2014

Álcool e drogas: Abuso X Dependência



Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), uso nocivo é "um padrão de uso de substâncias psicoativas que está causando dano à saúde", podendo ser esse de natureza física ou mental. A intoxicação aguda ou 'ressaca', dependendo de sua intensidade, por si só, não é considerada dano à saúde. A presença da síndrome de abstinência ou de transtornos mentais relacionados ao consumo (ex.: demência alcoólica) exclui esse diagnóstico, deixando de ser uso nocivo (abuso), já se caracterizando como dependência.

A dependência possui sinais e sintomas específicos. Portanto não se fala em intuição, tampouco em achismos quando se identifica alguém com problemas de dependência. De modo geral, há alguma perda do controle sobre o uso, associado com sintomas de abstinência e tolerância. Para evitar o surgimento de tais sintomas, os usuários passam a consumir a substância constantemente e a privilegiar o consumo a outras coisas que antes valorizava.

Critérios do CID-10 para uso nocivo (abuso) de substância:

O diagnóstico requer que um dano real deva ter sido causado à saúde física e mental do usuário.

Padrões nocivos de uso são freqüentemente criticados por outras pessoas e estão associados a conseqüências sociais diversas de vários tipos. O fato de um padrão de uso ou uma substância em particular não seja aprovado por outra pessoa, pela cultura ou possa ter levado a conseqüências socialmente negativas, tais como prisão ou brigas conjugais, não é por si mesmo evidência de uso nocivo.

A intoxicação aguda ou a "ressaca" não é por si mesma evidência suficiente do dano à saúde requerido para codificar uso nocivo.
O uso nocivo não deve ser diagnosticado se a síndrome de dependência, um transtorno psicótico ou outra forma específica de transtorno relacionado ao uso de drogas ou álcool está presente.

Critérios do CID-10 para dependência de substâncias:

Baseada nos critérios da dependência química, a Organização Mundial da Saúde (OMS) elaborou suas diretrizes diagnósticas para a síndrome de dependência de substâncias psicoativas.

Um diagnóstico definitivo de dependência deve usualmente ser feito somente se três ou mais dos seguintes requisitos tenham sido experenciados ou exibidos em algum momento do ano anterior:

A - Um forte desejo ou senso de compulsão para consumir a substância;
B - Dificuldades em controlar o comportamento de consumir a substância em termos de seu início, término e níveis de consumo;
C - Um estado de abstinência fisiológico quando o uso da substância cessou ou foi reduzido, como evidenciado por: síndrome de abstinência para a substância ou o uso da mesma substância (ou de uma intimamente relacionada) com a intenção de aliviar ou evitar sintomas de abstinência;
D - Evidência de tolerância, de tal forma que doses crescentes da substância psicoativa são requeridas para alcançar efeitos originalmente produzidos por doses mais baixas;
E - Abandono progressivo de prazeres e interesses alternativos em favor do uso da substância psicoativa, aumento da quantidade de tempo necessária para se recuperar de seus efeitos;
F - Persistência no uso da substância, a despeito de evidência clara de conseqüências manifestamente nocivas. Deve-se fazer esforços claros para determinar se o usuário estava realmente consciente da natureza e extensão do dano.

(Site Álcool e Drogas sem Distorção / NEAD - Núcleo Einstein de Álcool e Drogas do Hospital Israelita Albert Einstein)

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