Muitos séculos já se passaram desde a aparição das armas de fogo. De lá até hoje, esses instrumentos sofreram significativas mudanças: surgiram novos modelos e novos sistemas de operações. Evoluíram de uma máquina térmica simples para artefatos bem mais complexos e precisos. A grande variação de espécies, de modelos, de dimensões, de sistemas operacionais de maior ou menor “poder lesivo” existente hoje impacta diretamente na tarefa de classificação.
Há ainda que se considerar as armas atípicas – frutos de combinações de espécies de armas diferentes, de sistemas operacionais distintos –, que acabam por tornar a tarefa de classificá-las e descrevê-las mais árdua.
A arma que aparece na imagem é um revólver de sistema Lefaucheaux, de armação fixa, tambor fixo e municiamento por meio de janela lateral. Seu cano raiado forma uma peça única com uma faca.
A pólvora, elemento sem o qual não existiria a arma de fogo, é uma invenção atribuída aos chineses; no entanto, o seu emprego como agente para impulsionar um projétil através de um cilindro oco surge muito tempo depois – a utilização e difusão desse invento são atribuídas aos árabes, os grandes comerciantes da Idade Média.
Para alguns autores, as primeiras armas de fogo aparecem, ainda que de forma precária, nas cruzadas e na expansão do Império Otomano, quando foi utilizada por algum dos povos muçulmanos.
O que são armas?
De forma geral, é possível entender armas como:
“todo instrumento, máquina ou meio utilizado pelo homem para ofender ou defender-se”. (BARBERA & TUREGANT, 1998)
Na legislação brasileira, o Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, apresenta a definição de arma:
“artefato que tem por objetivo causar dano, permanente ou não, a seres vivos e coisas.” (art. 3º, inciso IX, anexo)
Inúmeros métodos para a classificação de armas têm sido utilizados. Entre eles, aquele que apresenta maior interesse para a justiça e criminalística é a classificação por força motriz (energias), principalmente as ocasionadas pelos meios mecânicos de acordo com as características que imprimem às lesões. Assim, classificam-se as armas, em: - Perfurantes – A exemplo dos pregos, agulhas, floretes, furadores de gelo; - Cortantes – Bisturis, navalhas ou mesmo as facas quando agem pela pressão ou deslizamento do gume; - Contundentes – As mãos e pés quando desferem socos e chutes, paus, pedras, bengalas; - Perfurocortantes – Armas que ao mesmo tempo exercem a ação de perfurar e cortar; - Perfurocontundentes – Têm-se como exemplo os dentese os projéteis de armas de fogo; - Corto-contundentes – A exemplo dos machados e facões.
No campo da balística forense, os que apresentam interesse são os instrumentos perfurocontundentes, ou seja, aqueles instrumentos que apresentam simultaneamente a ação de perfurar e contundir, ação exercida pelos projéteis das armas de fogo.
Importante!
A ação de perfurar e contundir não é exclusiva dos projéteis de armas de fogo; as chaves de fenda, projéteis de carabinas de pressão, entre outros, também a realizam. No entanto, os projéteis de armas de fogo são os principais instrumentos perfurocontundentes.
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