domingo, 15 de junho de 2014

Lesão corporal



Saiu no jornal Folha de São Paulo (17/8/11):

“O delegado da Polícia Civil Damasio Marino, que agrediu um cadeirante em São José dos Campos (91 km de SP), em janeiro, foi condenado ontem a três meses de detenção em regime aberto.
A pena foi convertida em prestação de serviço comunitário por um ano (…)
A agressão ocorreu após o delegado estacionar em vaga para deficientes, levando o cadeirante a tirar satisfação com ele. A sentença do juiz confirmou a versão de que ‘foram só dois tapas’ que Marino deu no cadeirante, após levar duas cusparadas”

O crime pelo qual o delegado foi condenado é o crime de lesão corporal. O interessante desse crime é que ele é dividido em quatro níveis. Mas esses níveis são definidos não pelo que foi feito, mas das consequências do que foi feito. Parece estrando, mas é isso mesmo. Não importa se você bateu muito ou pouco: o que importa são as consequências na vítima. Se você bateu pouco mas as consequências são graves, o crime se torna mais grave; já se você bateu muito mas a vítima não sofreu consequências graves, o crime se torna mais brando.

E quais são esses 4 níveis?
1 - Simples, ou leve
2 - Grave
3 - Gravíssima
4 - seguida de morte


Em outras palavras, se você bate exatamente da mesma forma e com a mesma violência em duas vítimas, mas a primeira é mais resistente e sofre consequências mais brandas (por exemplo, dá a luz mais cedo do que deveria), enquanto a segunda é mais frágil e sofre consequências piores (por exemplo, um aborto), o crime praticado contra a segunda será um crime mais grave do que aquele praticado contra a primeira, independente de sua intenção de querer bater nas duas da mesma forma.

O tipo (gravidade) do crime é definido, portanto, pelas consequências sofridas pela vítima, e não pela violência empregada pelo agressor. Para o legislador, é como se houvesse sempre uma correlação direta entre grau de violência e a consequência da violência.

Por fim, vale lembrar que esse crime também existe na modalidade culposa, ou seja, machucar alguém sem querer também é crime, com pena que vai de 2 meses a 1 ano, não importando as consequências (mas lembre-se que se a pessoa morrer não será lesão corporal culposa, mas homicídio culposo).

(Coluna Para entender direito, Folha de S. Paulo)

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