quinta-feira, 5 de junho de 2014

O que é uma perícia?



É toda a atuação de técnicos (profissionais nas mais diversas áreas), promovida por uma autoridade competente, com a finalidade de esclarecer a justiça sobre um fato de natureza permanente ou duradoura, ou seja, visível, palpável, material, também chamado de corpo de delito. Quem promove a perícia é uma autoridade competente, que pode ser uma autoridade policial (como delegados), judiciária (como juízes, promotores) ou militar , desde que estejam a frente do inquérito ou processo criminal de sua competência.

Corpo de delito (?!)
É o conjunto de todas as provas de um delito, infração. Pelo nome podemos pensar se tratar somente do corpo da vítima, mas vai muito além disto, podendo ser a bala no chão, o pedaço de roupa próximo a vítima, e por aí vai... É todo o CONJUNTO DE PROVAS.

As perícias podem ser tanto relacionadas a área penal, quanto civil.

Exemplos de perícia na área do direito penal:
• Homicídios
• Lesões corporais
• Violência sexual
• Aborto ilegal e ilícito
• Infanticídio
• Embriaguez

Exemplos de perícia na área do direito civil:
• Paternidade
• Limitadores e modificadores da capacidade civil
• Direitos do nascituro
• Comoriência (quem morreu primeiro)

Capacidade civil (?!)
Também chamada de capacidade jurídica de exercício é a capacidade de uma pessoa exercer por si mesma todos os seus direitos. Há pessoas, que embora possuam determinados direitos, não podem exercê-los por si mesmas. Só o fazem de maneira indireta, por meio de outras pessoas (como a matrícula em uma escola, que quando em nome de um menor de idade é feita pelo responsável).

Os peritos podem ser convocados (ou contratados) para atuarem em quaisquer das fases do processo.

No direito penal, o perito é convocado na fase inicial (também chamada de fase de instrução), quando a autoridade está interessada na obtenção de provas que caracterizem o crime.
No direito civil, o perito pode ser chamado antes mesmo do início da ação.

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